Considere que o Estado do Rio de Janeiro pretenda fomentar  investimentos públicos e privados para o desenvolvimento  de soluções ambientais visando a despoluição  marítima, dispondo, para tanto, de recursos provenientes  de financiamento concedido por organismo financeiro multilateral  do qual o Brasil faz parte. Para atingir tal escopo,  deverão ser realizadas obras e executados serviços específicos,  discriminados em projeto básico desenvolvido  por empresa especializada. De acordo com a legislação  aplicável, para tal mister é lícito ao Estado valer-se de
						
						-                              A.                                                  convênios, celebrados entre a Administração pública  estadual e empresas privadas que detenham notória  especialização no objeto pretendido, para a  execução das obras e prestação dos serviços correspondentes.
-                              B.                                                  contratos de Gestão com entidades integrantes da  Administração indireta da esfera estadual ou dos  municípios beneficiados, para realização de objetivos  de interesse comum e gestão associada de serviços.
-                              C.                                                  contratos com empresas privadas, mediante prévio  procedimento licitatório, no qual poderão ser adotadas  as normas e procedimentos estabelecidos pela  entidade financiadora, inclusive no que diz respeito  ao critério de seleção da proposta mais vantajosa.
-                              D.                                                  contrato na modalidade Regime Diferenciado de  Contratações Públicas, sob a forma de empreitada  integral, que permite a seleção discricionária dos  contratados para a execução de obras e serviços  que exijam solução tecnológica complexa.
-                              E.                                                  concessão comum, mediante aporte dos recursos  provenientes do financiamento público, destinado às  obras necessárias, e cobrança de tarifa e/ou obtenção  de receitas acessórias pelo concessionário para  fazer frente ao custeio dos serviços.