Com relação ao cadastramento de fornecedores e inadimplentes,  assinale a opção correta de acordo com o Sistema de Cadastramento  Unificado de Fornecedores (SICAF) e o Cadastro Informativo  de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
						
						-                              A.                                                  Dívida com o governo federal de valor inferior a R$ 1.000  poderá ser inscrita no CADIN.
-                              B.                                                  Para a celebração de convênios com estados e municípios  que envolvam desembolso de recursos públicos a qualquer  título, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos  da administração pública federal.
-                              C.                                                  Mesmo para empresa fornecedora de bens e serviços já inscrita  no SICAF, é obrigatória a apresentação da documentação  exigida no ato convocatório de licitação.
-                              D.                                                  Ainda que o estado de calamidade pública decretado em  determinado município tenha sido reconhecido pelo governo  federal, não se poderá dispensar a consulta prévia ao CADIN  para fins de concessão de auxílio a esse município.
-                              E.                                                  Para a habilitação prévia no SICAF, o fornecedor deve  apresentar comprovação de: habilitação jurídica, regularidade  fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação  técnica.