A organização dos serviços de saúde baseia-se na legislação do SUS, que prevê, como competência dos municípios, a prestação de
- A. atendimento primário e secundário às parturientes e vigilância à saúde, cabendo aos níveis estaduais os programas de saúde coletiva e ao nível federal o atendimento hospitalar altamente especializado.
- B. cuidados médico-hospitalar e médico individual, em todos os níveis de complexidade, delegando aos governos estaduais os programas de saúde coletiva.
- C. serviços de emergência médica, delegando ao nível federal a execução de programas de saúde coletiva e o atendimento altamente especializado.
- D. serviços de saúde coletiva em conjunto com o setor privado, delegando a responsabilidade da assistência hospitalar aos convênios de saúde.
- E. serviços de atendimento à saúde da população, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado.