Quando ocorrerem eventos subsequentes, entre as datas  de publicação do balanço e do parecer do auditor, que  possam demandar ajustes nas demonstrações contábeis ou  a divulgação de informações nas notas explicativas, o auditor  deve considerar, para ter condições de formar opinião,
						
						-                              A.                                                  ressalva ou parágrafo de ênfase, publicado em relatório  de auditoria elaborado para exercício anterior  ao do período corrente auditado.
-                              B.                                                  atos e fatos administrativos registrados em atas de  reuniões de acionistas, administradores e outros órgãos  estatutários.
-                              C.                                                  carta que evidencie a responsabilidade da administração  quanto às informações e dados e dê respaldo  ao parecer.
-                              D.                                                  contingências passivas conhecidas quando da emissão  do parecer e antes da publicação do resultado  do exercício contábil.
-                              E.                                                  existência de eventos, não revelados pela administração  nas demonstrações contábeis, mesmo que  não tenham efeitos relevantes sobre as mesmas.