Considere: 

Os atos normativos apresentam uma ordem lógica de estruturação.  No exemplo acima, o título é composto, na ordem  em que aparecem, de
						
						-                              A.                                                  cabeçalho, que compreende o número e a data da  lei; epítome, que introduz o tema; e responsabilidade,  que informa os agentes legisladores e  executor.
-                              B.                                                  epígrafe, que identifica o tipo de ato, número e data;  ementa, o resumo do conteúdo; e autoria, que indica  a autoridade e a ordem de execução.
-                              C.                                                  denominação, que indica o nome do ato normativo;  rubrica, que informa sobre o escopo; e qualificação,  que comunica as esferas legislativa e executiva.
-                              D.                                                  caput, que indica o nome e data do ato normativo;  acórdão, que define a aplicabilidade; e epíteto, que  qualifica o ordenamento vigente.
-                              E.                                                  preâmbulo, que identifica a designação da lei; inciso,  que determina o teor e a natureza; e competência,  que estabelece os órgãos do poder público instituidor.