Conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR-33 − Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, a gestão  de segurança e saúde nos trabalhos deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de  prevenção estando, dentre elas:
						
						-                              A.                                                  Os equipamentos em áreas classificadas deverão estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema  Brasileiro de Avaliação da Conformidade − INMETRO.
 -                              B.                                                  Para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras, o monitoramento da atmosfera nos espaços  confinados, e nas áreas onde os trabalhadores autorizados estarão desempenhando as suas tarefas deverá ser periódico.
 -                              C.                                                  As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas dentro do espaço confinado por meio de medições indiretas.
 -                              D.                                                  As medidas preventivas deverão ser tomadas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão em trabalhos de  desbaste com lima, assim como, o corte por meio de serra manual e estampos de corte em balancins.
 -                              E.                                                  As medições em áreas confinadas deverão ser feitas por meio de equipamentos de leitura indireta, intrinsecamente  seguros, providos de alarme, calibrados e protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferências de  radiofrequência.