A NR 23 estabelece, em relação às saídas de emergência, as  seguintes normas, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em  número suficiente e dispostas, de modo que aqueles que  se encontrem nesses locais possam abandoná-los com  rapidez e segurança, em caso de emergência.
-                              B.                                                  o sentido de abertura da porta deverá ser para o interior  do local de trabalho.
-                              C.                                                  onde não for possível o acesso imediato às saídas,  deverão existir, em caráter permanente e completamente  desobstruídos, circulações internas ou corredores de  acesso contínuos e seguros.
-                              D.                                                  as aberturas, saídas e vias de passagem devem ser  claramente assinaladas por meio de placas ou sinais  luminosos, indicando a direção da saída.
-                              E.                                                  as saídas devem ser dispostas de tal forma que, entre elas  e qualquer local de trabalho, não se tenha de percorrer  distância maior que 15m nos de risco grande e 30m de  risco médio ou pequeno.