A Norma Regulamentadora no 20, da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego, NÃO se aplica às
						
						-                              A.                                                  atividades de extração e produção de líquidos com ponto de fulgor > 60 ºC e ≤ 93 ºC, nas etapas de projeto e construção  da instalação.
-                              B.                                                  atividades de extração e produção de líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60 ºC, nas etapas de projeto e construção da  instalação.
-                              C.                                                  atividades de transferência e manuseio de líquidos com ponto de fulgor > 60 ºC e ≤ 93 ºC, nas etapas de operação e  manutenção da instalação.
-                              D.                                                  atividades de armazenamento, transferência e manuseio de gases que inflamam com o ar a 20 °C e a uma pressão padrão  de 101,3 kPa, nas etapas de operação e manutenção da instalação.
-                              E.                                                  plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo  marinho.