Sobre os equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura, conforme anexo XII da Norma  Regulamentadora 12:
						
						-                              A.                                                  É facultativo a realização de reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos imediatamente antes da movimentação.
-                              B.                                                  É autorizado a utilização de cestas aéreas não isoladas que não possuam sistema de nivelamento da caçamba ativo e  automático.
-                              C.                                                  O peso total dos trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais pode exceder a capacidade de carga nominal da  caçamba em até 10%.
-                              D.                                                   É proibida a utilização de correntes, cabos de fibras naturais ou sintéticos no içamento e/ou sustentação do cesto suspenso.
-                              E.                                                   A caçamba deve dispor de capacidade mínima de 100 kg e sistema de proteção contra quedas com, no mínimo, 500 mm  de altura.