Em face das características de cada atividade profissional,  dos riscos presentes e das possibilidades de proteção  do trabalhador, o empregador deverá fornecer aos  empregados
						
						-                              A.                                                  capuz ou balaclava para proteção do crânio, face e  pescoço contra radiação não ionizante ou microondas.
 -                              B.                                                  creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores, pescoço e face contra agentes químicos e radiações ionizantes de baixa penetração.
 -                              C.                                                  vestimenta de corpo inteiro contra riscos de origem  térmica e química, com tratamento superficial de indução  contra choques elétricos.
 -                              D.                                                  respirador de fuga tipo bocal para proteção das vias  respiratórias contra gases e vapores ou material  particulado em condições de escape de atmosferas  Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde  IPVS.
 -                              E.                                                  respirador, purificador de ar motorizado, com combinação  de filtros químicos e filtros mecânicos com  tratamento nanométrico superficial para retenção de  partículas de dimensões microscópicas.