As Auditorias do Sistema de Gestão da Segurança e  Saúde no Trabalho promovem uma verificação periódica  da sua adequação e eficácia. Com esse propósito, devem  atender a alguns requisitos, como
						
						-                              A.                                                  a preparação prévia de todos os setores e operações,  de maneira que os métodos de trabalho adotados  por trabalhadores terceirizados e próprios se  aproximem, ao máximo, daqueles descritos no processo  de certificação.
-                              B.                                                  a orientação da Organização Internacional do Trabalho,  expressa nas Diretrizes Sobre Sistemas de  Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, de que  a organização apresente os resultados e conclusões  da auditoria preliminarmente ao sindicato de trabalhadores  da categoria profissional.
-                              C.                                                  a clara identificação de todos os elementos que deverão  ser objeto de avaliação por auditores externos  ou por pessoal interno, previamente selecionado e  capacitado, cujo auditor chefe definirá o grau de sigilo  da documentação interna de processos.
-                              D.                                                  a realização de capacitação adequada daquele pessoal  da própria organização ou terceiros envolvidos  na condução do processo, de maneira tal que estejam  em condições de executar a auditoria de forma  objetiva e imparcial.
-                              E.                                                  a avaliação obrigatória do pleno atendimento de  algumas normas regulamentadoras de caráter genérico  ou de caráter específico de um determinado  setor econômico, que se mostrem estratégicas para  a obtenção de bons resultados no sistema de gestão  adotado pela organização.