De acordo com a NR-10, somente serão  consideradas desenergizadas as instalações elétricas  liberadas para trabalho, mediante os procedimentos  apropriados, obedecida a sequência abaixo:
						
						-                              A.                                                  Seccionamento; constatação da ausência de tensão;  impedimento de reenergização; instalação de  aterramento temporário com equipotencialização dos  condutores dos circuitos; proteção dos elementos  energizados existentes na zona controlada; e instalação  da sinalização de impedimento de reenergização.
 -                              B.                                                  Seccionamento; constatação da ausência de tensão;  impedimento de reenergização; instalação de  aterramento temporário com equipotencialização dos  condutores dos circuitos; instalação da sinalização de  impedimento de reenergização; e proteção dos  elementos energizados existentes na zona controlada.
 -                              C.                                                  Seccionamento; impedimento de reenergização;  constatação da ausência de tensão; instalação de  aterramento temporário com equipotencialização dos  condutores dos circuitos; proteção dos elementos  energizados existentes na zona controlada; e instalação  da sinalização de impedimento de reenergização.
 -                              D.                                                  Seccionamento; impedimento de reenergização;  constatação da ausência de tensão; instalação de  aterramento temporário com equipotencialização dos  condutores dos circuitos; instalação da sinalização de  impedimento de reenergização; e proteção dos  elementos energizados existentes na zona controlada.