A literatura de segurança e saúde no trabalho apresenta diversas formas de como pode ser definido o acidente do trabalho. A essas definições, dá-se o nome de conceito prevencionista, técnico e legal. 
  A definição legal de acidente do trabalho é a ocorrência
						
						-                              A.                                                  imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar  lesão pessoal.
 -                              B.                                                  de evento indesejável que causa danos pessoais, materiais e ambientais, além de perdas no processo e perdas de produtos,  entre outras.
 -                              C.                                                  pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade  para o trabalho, permanente ou temporária.
 -                              D.                                                  pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho dos segurados especiais, provocando  lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho,  permanente ou temporária.
 -                              E.                                                  não programada, inesperada ou não, que interrompe o processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo  útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais.