Considere que a empresa onde Carlos trabalha sempre seguiu e ainda segue todas as orientações da NR 5 na íntegra. Esta  empresa não aplica qualquer outro instrumento que oriente procedimentos relacionados à CIPA. Carlos teve estabilidade no  emprego garantida por seis anos consecutivos nesta empresa, onde trabalha como empregado mensalista em regime CLT, em  função de sua participação na CIPA, conforme consta na NR 5, porque ele atuou nesta Comissão da seguinte forma: foi eleito
						
						-                              A.                                                  para um mandato da CIPA, reeleito no ano seguinte para um segundo mandato, indicado pelo empregador para ser membro  efetivo da CIPA em mais três mandatos consecutivos.
 -                              B.                                                  e reeleito para cinco mandatos consecutivos da CIPA.
 -                              C.                                                  para um mandato de um ano, reeleito para um segundo mandato consecutivo, ficou impedido de se candidatar para um  terceiro mandato, se elegeu novamente após um ano sem participar como membro da CIPA, foi reeleito no pleito eleitoral  seguinte e nunca mais participou como membro da CIPA.
 -                              D.                                                  para um mandato da CIPA, reeleito no ano seguinte para um segundo mandato, não participou como membro da CIPA no  ano seguinte e foi indicado pelo empregador para ser membro efetivo da CIPA em mais dois mandatos consecutivos.
 -                              E.                                                  para um mandato da CIPA, reeleito no ano seguinte para um segundo mandato, não participou como membro da CIPA no  ano seguinte e foi indicado pelo empregador para ser membro efetivo da CIPA em mais três mandatos consecutivos.