A empresa responsável pela obra sofreu interdição e embargo, paralisando a obra, motivada por uma série de riscos graves,  como a falta de sinalização adequada. De acordo com a NR-18, a comunicação da sinalização de segurança deve ser feita
						
						-                              A.                                                  pelo encarregado ou líderes, antes do início de qualquer atividade, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores  onde o pé-direito for inferior a 1,80 m. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório  apenas quando o trabalhador estiver a serviço no período noturno. A sinalização de segurança em vias públicas deve ser  dirigida para alertar os motoristas de transportes médios e pesados.
 -                              B.                                                  por meio de avisos, para advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80 m; alertar  quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a  risco de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a  serviço em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte  vertical de materiais.
 -                              C.                                                  por um diálogo informal pelo Técnico de Segurança do Trabalho para cada funcionário que trabalha naquele setor, para  adverti-lo contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,50 m; alertar quanto ao isolamento  das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste, advertir quanto a risco de queda. O uso  de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório para todos os trabalhadores que estiverem a serviço  sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de materiais.
 -                              D.                                                  para, na reunião da CIPA, advertir contra o risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,70 m; alertar quanto  ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; advertir quanto a risco  de queda. O uso de colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório quando o trabalhador estiver a serviço  em vias públicas, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical  de materiais.
 -                              E.                                                  para, na integração do SESMT, advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for 1,60 m. O uso de  colete ou tiras refletivas na região do tórax e costas é obrigatório apenas quando o trabalhador estiver no período noturno  a serviço, sinalizando acessos ao canteiro de obras e frentes de serviços ou em movimentação e transporte vertical de  materiais.