Na identifi cação e determinação de erro contábil  de períodos anteriores, devem ser consideradas  as omissões e incorreções nas demonstrações  contábeis da entidade de um ou mais períodos  anteriores que
						
						-                              A.                                                  não estavam disponíveis quando da autorização  para divulgação das demonstrações contábeis  desses períodos e não retroagissem a prazo  superior a dois exercícios contábeis.
 -                              B.                                                  somente quando se verifi ca efetivamente fraudes  administrativas nos cálculos e informações que  respaldaram as informações sobre as quais as  demonstrações retrospectivas foram baseadas.
 -                              C.                                                  na avaliação de seus efeitos incluíssem os  efeitos decorrentes de cálculos matemáticos ou  aplicação equivocada de políticas contábeis que  não retroagissem a cinco períodos contábeis.
 -                              D.                                                  contivessem informações que pudessem ter  sido razoavelmente obtidas e levadas em  consideração na elaboração e na apresentação  dessas demonstrações contábeis.
 -                              E.                                                  a necessidade de uma reapresentação retrospectiva  exigir premissas baseadas no que teria  sido a intenção da Administração naquele momento  passado e não produzissem efeitos fi scais.