No que se refere aos ativos e passivos contingentes, o  tratamento a ser adotado deve ser o seguinte:
						
						-                              A.                                                  desembolso possível, mas não provável  divulgação  em notas explicativas.
-                              B.                                                  embolso apenas provável  reconhecimento de ativo.
-                              C.                                                  desembolso provável não mensurável   reconhecimento de passivo.
-                              D.                                                  embolso improvável  divulgação em notas  explicativas.
-                              E.                                                  desembolso provável mensurável  obrigação líquida e  certa.