Em um arrendamento mercantil financeiro, o valor residual  garantido consiste
						
						-                              A.                                                  na parcela do valor residual do bem arrendado que seja  garantida pelo arrendatário ou por alguém a ele relacionado ao  arrendador.
-                              B.                                                  no valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo  liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio  e independentes entre si.
-                              C.                                                  na parcela dos pagamentos do arrendamento mercantil que não  seja de quantia fixada, e sim baseada na quantia futura de um  fator que se altera sem ser pela passagem do tempo.
-                              D.                                                  no valor de mercado do bem.
-                              E.                                                  no valor pelo qual o arrendador garante ao arrendatário  o direito de exercício da opção de compra do bem.