Direito Constitucional - Dos orçamentos - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2013
Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, devidos por força de sentença judicial transitada em julgado, decorrentes de benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundados em responsabilidade patrimonial, salários, proventos, vencimentos, pensões e suas complementações, são considerados:
débitos de relevante interesse público e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
débitos de natureza indenizatória, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
débitos de natureza alimentícia e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos, salvo sobre os de mesma natureza, na forma e limites constitucionais, cujos titulares tenham sessenta anos de idade ou mais na data em que foi expedido o precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei.
débitos de natureza alimentícia e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos devidos a pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos.
débitos de natureza alimentícia e devem ser pagos com preferência sobre todos os demais débitos
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