As empresas públicas e sociedades de economia  mista apresentam algumas diferenças. Por  outro lado, como são espécies do mesmo gênero,  isto é, empresas estatais, assemelham-se em  alguns aspectos. Constituem uma semelhança  e uma diferença entre tais espécies de empresas,  respectivamente:
						
						-                              A.                                                  a personalidade jurídica de direito público e a  possibilidade de serem ou não criadas por  Estados ou Municípios
-                              B.                                                  o modo de criação por autorização de lei específica  e a constituição de seu capital
-                              C.                                                  a caracterização como Entes da Administração  Direta e a forma jurídica societária de que  se podem revestir
-                              D.                                                  a criação por lei e a personalidade jurídica de  direito público das empresas públicas e de direito  privado das sociedades de economia mista
-                              E.                                                  a forma jurídica societária de que se podem  revestir e a possibilidade de as empresas públicas  integrarem a Administração Direta, diferentemente  do que se dá com as sociedades  de economia mista