Para a configuração dos casos de nulidade de atos administrativos que traduzam lesão aos bens jurídicos tutelados pelo direito pátrio, serão observadas as seguintes normas, EXCETO:
						
						-                              A.                                                  O desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele explicitamente previsto na regra de competência.
 -                              B.                                                  A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação da legislação em vigor.
 -                              C.                                                  A inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada frente ao resultado obtido.
 -                              D.                                                  A incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
 -                              E.                                                  vO vício de forma consiste na omissão ou na inobservância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato administrativo.