A prática de um ato discricionário decorre de uma lacuna na lei. Nesses espaços, a atuação do administrador é legitimada pelo  legislador. Essa discricionariedade existe para
						
						-                              A.                                                  atender atos de direito privado, e para a prática de ato que não contém manifestação de vontade.
 -                              B.                                                  atender situações que não produzem efeitos jurídicos que são denominados atos de conhecimento.
 -                              C.                                                  atender à conveniência do serviço quando a lei é omissa e não previu todas as situações supervenientes, e quando a lei prevê  determinada competência mas não estabelece a conduta a ser adotada.
 -                              D.                                                  a adoção da prática de atos políticos que não estão sujeitos ao regime jurídico-constitucional.
 -                              E.                                                  atender a qualquer ato da administração que seja urgente e tenha caráter normativo.