O tombamento é uma forma de intervenção na propriedade  pela qual o Poder Público procura proteger  o patrimônio cultural brasileiro. Em relação aos  efeitos do tombamento, é possível afirmar que:
						
						-                              A.                                                  o tombamento não impede o proprietário de  gravar o bem livremente através de penhor,  anticrese ou hipoteca
-                              B.                                                  é vedado ao proprietário reparar, pintar ou  restaurar o bem tombado
-                              C.                                                  não há restrições para a vizinhança do prédio  tombado
-                              D.                                                  importa supressão da propriedade privada,  devendo ser levado a registro no Ofício de  Registro de Imóveis respectivo