Considerando-se os critérios doutrinários adotados  para definir a classificação dos órgãos públicos, é  possível afirmar que:
						
						-                              A.                                                  quanto à situação estrutural, os órgãos  públicos classificam-se em diretivos e  subordinados
 -                              B.                                                  quanto à composição, os órgãos públicos  dividem-se em federais, estaduais distritais e  municipais
 -                              C.                                                  quanto ao comportamento, os órgãos públicos  classificam-se em subordinados e  insubordinados
 -                              D.                                                  quanto à estrutura, os órgãos públicos  classificam-se em simples e complexos