É importante, no estudo do Direito Administrativo,  delimitarmos as funções estatais, bem como a relação entre o  Governo e a Administração Pública. Da coordenação desses  esforços, o interesse público deve ser o grande objetivo dos  agentes. Acerca desse cenário, assinale a alternativa correta.
						
						-                              A.                                                  Não contraria a característica central dos atos  legislativos, qual seja, o atingimento da generalidade  das situações, por exemplo, a aprovação de uma lei,  pelo próprio Legislativo, mas que concede uma pensão  especial a determinada pessoa. A esse efeito, denominase  corretamente de lei de efeitos concretos. No  mesmo sentido, no seu âmbito de atuação, também o  Poder Judiciário exerce o que se denomina de função  materialmente administrativa, da mesma maneira em  consonância com o ordenamento jurídico brasileiro.
-                              B.                                                  Como corolário do princípio da legalidade, é matéria  subordinada exclusivamente à aprovação em lei a  organização e o funcionamento da Administração  Pública Federal.
-                              C.                                                  Os órgãos públicos distinguem-se das entidades em  face de aqueles não possuírem personalidade jurídica  própria. Nesse sentido, uma Assembleia Legislativa não  possui capacidade processual para defender, em seu  nome, seus interesses em juízo, sendo, nesse caso, o  Estado-Membro o competente para fazer parte dessa  ação.
-                              D.                                                  O sistema federativo brasileiro é do tipo de agregação,  no qual há descentralização política em relação dos  entes políticos, quais sejam, União, Estados-Membros,  Distrito Federal e Municípios.
-                              E.                                                  O Direito Administrativo brasileiro, em face do  princípio da legalidade, não agasalha a teoria da  aparência dos atos administrativos.