Considere que os empregados de uma sociedade de economia mista estejam pleiteando, no bojo da negociação salarial em  curso, a implantação de um Programa de Participação nos Resultados − PPR da companhia, bem como a aplicação da  Convenção Coletiva da categoria e a reformulação do Plano de Cargos e Salários − PCS vigente, de forma a permitir maior  mobilidade nas carreiras. Considerado o regime jurídico a que se submete a empresa, bem como os direitos constitucionalmente  assegurados a seus empregados, referidos pleitos são
						
						-                              A.                                                  incabíveis, em face dos princípios aplicáveis à Administração pública e às regras orçamentárias que determinam a  necessidade de prévia alocação de recursos para a criação de despesas.
-                              B.                                                  cabíveis apenas em se tratando de empresa não dependente de recursos do Tesouro e, especificamente em relação ao  PPR, apenas se tiver por objeto a exploração de atividade econômica.
-                              C.                                                  incabíveis, enquanto não editada regulamentação infraconstitucional sobre a matéria, assegurando-se, contudo, a revisão  anual dos salários.
-                              D.                                                  cabíveis, porém, no que diz respeito ao plano de cargos e salários, condicionado à edição de lei específica se importar  criação de novas vagas.
-                              E.                                                  cabíveis tanto em relação à aplicação da convenção coletiva e implantação do PPR, observada a legislação específica, e,  quanto ao PCS, desde que não importe burla à regra do concurso público para as investiduras