A organização da Administração pública brasileira compreende a Administração direta, composta pelos órgãos integrantes das  pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), e a Administração indireta, na qual se incluem
						
						-                              A.                                                  autarquias, caracterizadas como serviço público descentralizado sob o regime privado.
-                              B.                                                  empresas públicas, que somente podem prestar serviço público.
-                              C.                                                  organizações sociais, criadas por lei para prestação de serviços de utilidade pública.
-                              D.                                                  sociedades de economia mista, de natureza privada, cuja criação é autorizada por lei.
-                              E.                                                  fundações, com capacidade administrativa e política.