São conceitos de centralização, descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, respectivamente:
						
						-                              A.                                                  a sua não distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão; a  sua distribuição a outras entidades administrativas.
-                              B.                                                  a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua  distribuição interna no âmbito de um mesmo órgão.
-                              C.                                                  a sua reunião no ente político competente; a redistribuição aos demais entes políticos; a sua distribuição interna no âmbito  de um mesmo ente político.
-                              D.                                                  a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas, integrantes do  mesmo ente político; a sua distribuição interna no âmbito de um mesmo ente político.
-                              E.                                                  a sua reunião no âmbito do ente político competente; a sua distribuição a outras entidades administrativas; a sua  distribuição a outros entes políticos.