Em relação à revogação e anulação do ato administrativo,  como regra geral, é correto afirmar:
						
						-                              A.                                                  Anulação gera efeitos ex tunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato invalidado.
-                              B.                                                  Revogação gera efeitos ex tunc e, em princípio, deverá ser respeitado o "direito adquirido" baseado no ato revogado.
-                              C.                                                  Anulação gera efeitos ex nunc e, em princípio, deverá ser respeitado o "direito adquirido" baseado no ato invalidado.
-                              D.                                                  Revogação gera efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato revogado.
-                              E.                                                  Anulação e Revogação geram efeitos ex nunc e, em princípio, não há que se cogitar em "direito adquirido" baseado no ato invalidado ou revogado.