A venda de bens imóveis por um município à iniciativa  privada submete-se, como regra geral, aos requisitos de  demonstração de interesse público, avaliação prévia do  bem e também aos seguintes:
						
						-                              A.                                                  autorização administrativa e licitação na modalidade  convite.
 -                              B.                                                  autorização administrativa e licitação na modalidade  leilão.
 -                              C.                                                  autorização legislativa e licitação na modalidade  concorrência.
 -                              D.                                                  autorização legislativa, e licitação, cuja modalidade  dependerá do valor avaliado do bem.
 -                              E.                                                  autorização judicial e licitação na modalidade  pregão.