A Administração pública exerce, em relação aos administrados,  uma série de atos decorrentes de prerrogativas e poderes  inerentes à função executiva. Em contrapartida, esses  atos estão sujeitos a controle, interno e externo, a fim de  garantir as melhores práticas em termos de gestão pública,  para aumento de produtividade, ganho de eficiência e  respeito às garantias e direitos individuais. Também por isso
						
						-                              A.                                                  o controle exercido pelo Tribunal de Contas sobre os  atos praticados pela Administração pública possui extensão  demasiadamente maior, representando a única  ferramenta repressiva eficaz de limitação das atividades  administrativas, tal como a Administração  pública o faz em relação aos administrados quando do  exercício de seu poder de polícia.
 -                              B.                                                  o poder de polícia exercido pela Administração pública  possui expresso fundamento na legislação vigente, de  modo que deve guardar pertinência com os limites do  que lhe autoriza a norma, razão pela qual seu controle  está adstrito ao exame de legalidade, para garantir a  observância dos princípios constitucionais, direitos e  liberdades individuais.
 -                              C.                                                  o controle interno é aquele praticado pela Administração  pública sobre seus próprios atos, razão pela qual é  ilimitado e não atende a prazos ou limitações, especialmente  em matéria de conveniência e oportunidade,  diferentemente do controle externo que, tal qual o  poder de polícia, dá-se em caráter excepcional, dentro  de quadrantes normativamente bem delimitados, restrito  ao exame de legalidade.
 -                              D.                                                  o controle externo pode ser exercido pelo Poder Judiciário,  que também desempenha relevante papel no  controle das manifestações do poder de polícia praticadas  pela Administração pública, ainda que se possa  afirmar remanescer um núcleo discricionário, pertinente  ao mérito do ato administrativo, cujos critérios de  conveniência e oportunidade não possam ser revistos  por aquele Poder.
 -                              E.                                                  somente o Poder Executivo pode praticar atos administrativos  e exercer poder de polícia, posto que sujeito ao  controle interno de seus próprios órgãos e ao controle  externo do Legislativo e do Executivo, estes que não  poderiam se submeter a controle daquela natureza,  razão pela qual não poderiam receber atribuição com  poderes ilimitados.