A expressão agentes públicos é bastante abrangente,  compreendendo categorias sujeitas a distintos regimes jurídicos.  Dentre as várias espécies de agentes públicos  inserem-se os servidores públicos estatutários,
						
						-                              A.                                                  que ocupam cargos públicos e os empregados públicos,  cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista,  excluindo-se os servidores temporários, porque  não podem se vincular definitivamente à Administração  Pública.
 -                              B.                                                  que ocupam cargos públicos, os empregados públicos,  cujo vínculo é pautado na legislação trabalhista  e os servidores temporários, contratados por tempo  determinado, para atender a necessidades temporárias  de excepcional interesse público.
 -                              C.                                                  celetistas e temporários e os agentes políticos, excluindo-  se os particulares em colaboração com o  Poder Público, por não manterem com o Poder  Público vínculo empregatício.
 -                              D.                                                  que ocupam cargos públicos e os servidores temporários,  contratados por tempo determinado, excluindo-  se os empregados públicos, por não se submeterem  a concurso público.
 -                              E.                                                  celetistas e temporários e os particulares em colaboração  com o Poder Público, excluindo-se os agentes  políticos, porque foram investidos por eleição nos  respectivos cargos.