A atuação da Administração é pautada por determinados princípios, alguns positivados em âmbito constitucional ou legal e  outros consolidados por construções doutrinárias. Exemplo de tais princípios são a tutela ou controle e a autotutela, que diferem  entre si nos seguintes aspectos:
						
						-                              A.                                                  a autotutela é espontânea e se opera de ofício, enquanto a tutela é exercida sempre mediante provocação do interessado  ou de terceiros prejudicados.
 -                              B.                                                  a autotutela se dá no âmbito administrativo, de ofício pela Administração direta ou mediante representação, e a tutela é  exercida pelo Poder Judiciário.
 -                              C.                                                  ambas são exercidas pela própria Administração, sendo a tutela expressão do poder disciplinar e a autotutela do poder  hierárquico.
 -                              D.                                                  a tutela decorre do poder hierárquico e a autotutela é expressão da supremacia do interesse público fundamentando o  poder de polícia.
 -                              E.                                                  é através da tutela que a Administração direta exerce o controle finalístico sobre entidades da Administração indireta,  enquanto pela autotutela exerce controle sobre seus próprios atos.