Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar  pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito  Administrativo, São Paulo: Atlas, 29a edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio
						
						-                              A.                                                  impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de  forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
 -                              B.                                                  legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em  sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
 -                              C.                                                  eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e  regras podem ser relativizados.
 -                              D.                                                  supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que  atinente à finalidade da função executiva.
 -                              E.                                                  publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados,  para que possam exercer o devido controle.