Se determinado agente de uma sociedade de economia mista  estadual, concessionária do serviço de energia elétrica, causar,  durante a prestação de um serviço, dano à residência de um  particular,
						
						-                              A.                                                  a concessionária responderá objetivamente, de acordo com a  teoria do risco integral, caso fiquem comprovados o dano  causado ao particular, a conduta do agente e o nexo de  causalidade entre o dano e a conduta.
 -                              B.                                                  a concessionária de serviço público poderá responder pelo  dano causado ao particular, independentemente da  comprovação de culpa ou dolo do agente.
 -                              C.                                                  haverá responsabilidade subjetiva do estado federado, caso a  concessionária de serviço público não tenha condições de  reparar o prejuízo causado.
 -                              D.                                                  será excluída a responsabilidade da concessionária e a do  estado federado, caso o particular tenha concorrido para a  ocorrência do dano.
 -                              E.                                                  a concessionária não responderá pelo dano, por não possuir  personalidade jurídica de direito público.