O Estado, tal qual os particulares, pode responder pelos danos causados a terceiros. A responsabilidade extracontratual para  pessoas jurídicas de direito público, prevista na Constituição Federal, no entanto,
						
						-                              A.                                                  dá-se sob a modalidade subjetiva para os casos de omissão de agentes públicos e de prática de atos lícitos, quando  causarem danos a terceiros.
 -                              B.                                                  não se estende a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração indireta, que se submetem  exclusivamente à legislação civil.
 -                              C.                                                  exige a demonstração pelos demandados, de inexistência de culpa do agente público, o que afastaria, em consequência o  nexo de causalidade entre os danos e a atuação daqueles.
 -                              D.                                                  tem lugar pela prática de atos lícitos e ilícitos por agentes públicos, admitindo, quando o caso, excludentes de  responsabilidade, que afastam o nexo causal entre a atuação do agente público e os danos sofridos.
 -                              E.                                                  somente tem lugar com a comprovação de danos concretos pelo demandante, o que obriga, necessariamente, a incidência  da modalidade subjetiva.