O Fórum de determinada comarca estava passando por obras de reformas para acessibilidade e reforço de segurança, além de pequenos reparos e modernização. O cronograma e planejamento de execução permitiam a continuidade das atividades, com  interdições parciais e temporárias por setores do prédio. Assim, apesar das dificuldades, foi possível manter o planejamento de  audiências e o atendimento ao público. Em um dado dia, um dos operários descuidou-se do isolamento da área em obras, não realizando a devida identificação e tamponamento de alguns buracos. Um cidadão, que tinha ido ao fórum pela primeira vez, convocado a depor como testemunha, se enganou quanto a direção correta e, tendo adentrado o local das obras, acidentou-se em um dos buracos, sofrendo lesões corporais e, consequentemente, experimentando prejuízos em decorrência de despesas médicas e hospitalares. Cabe
						
						-                              A.                                                  à empresa contratada para as obras, além do dever de prestar socorro, a integral e exclusiva responsabilidade pelo  ressarcimento dos danos morais e materiais causados, tendo em vista que inexiste vínculo jurídico com o Estado.
 -                              B.                                                  à vítima ser indenizada pelos danos morais e materiais sofridos, podendo pleiteá-los diretamente da empresa responsável  pelas obras, mas também pode demandar o Poder Público pelo dever de fiscalizar a correta identificação dos espaços  destinados às obras, a fim de que as atividades forenses pudessem ser desenvolvidas adequadamente.
 -                              C.                                                  responsabilização exclusiva e integral do Poder Público, tendo em vista que o acidente ocorreu nas dependências do Fórum,  equipamento público, bem como devido à presença da vítima no local ser compulsória, em razão de convocação recebida.
 -                              D.                                                  à vítima a comprovação de culpa do operário responsável pela identificação dos locais de trabalho da empresa, tendo em vista que, como se trata de empresa privada, embora a contratação da empresa tenha se dado por meio de licitação, o  contrato submete-se ao regime do código civil.
 -                              E.                                                  afastar, preliminarmente, a ausência de culpa da vítima, ou seja, a impossibilidade de identificação do buraco e, diante da  confirmação, a responsabilização pelos danos morais e materiais, em litisconsórcio compulsório da empresa responsável pelas obras e do Poder Público, a primeira sob a modalidade subjetiva e o segundo pela modalidade objetiva.