Diante da ocorrência de acidente de trânsito envolvendo  veículos civis e militares, em razão do qual os particulares  aduzem terem sofrido danos materiais de grande monta,  atribuindo a responsabilidade pela colisão aos agentes  públicos que teriam avançado cruzamento quando a  sinalização lhes era contrária, cabe
						
						-                              A.                                                  aos particulares comprovar o nexo de causalidade  entre a atuação dos agentes públicos e os danos  concretos sofridos, invocando a responsabilidade  objetiva do Estado.
 -                              B.                                                  à Administração comprovar a culpa das vítimas,  única hipótese de exclusão da responsabilidade  extracontratual do Estado.
 -                              C.                                                  aos particulares aguardar a conclusão do processo  administrativo que deve obrigatoriamente ser instaurado,  para, com base na conclusão do mesmo, deduzir  em juízo sua pretensão indenizatória.
 -                              D.                                                  à Administração comprovar a ausência de nexo de  causalidade, para fins de afastar sua culpa pelo  acidente, sem prejuízo da responsabilização dos  agentes públicos envolvidos.
 -                              E.                                                  aos particulares comprovar a culpa dos agentes  públicos, ou seja, que agiram com imprudência pois  não estavam atendendo chamado de emergência,  para fins de caracterização de responsabilidade  objetiva.