Em um contrato de concessão firmado entre um Município e  empresa privada para a exploração de serviços públicos de  transporte de passageiros verificou-se o reiterado descumprimento,  pela concessionária, de obrigações estabelecidas  contratualmente relativas a indicadores de qualidade, conforto  e pontualidade do serviço prestado aos usuários. Diante de  tal situação, o poder concedente poderá
						
						-                              A.                                                  declarar a caducidade da concessão, mediante prévia  autorização legislativa.
 -                              B.                                                  encampar o serviço, hipótese em que a concessionária  não terá direito a indenização por investimentos não  amortizados.
 -                              C.                                                  decretar a intervenção no contrato, por decreto, com  instauração de procedimento administrativo que deverá  ser concluído no prazo máximo de 180 dias.
 -                              D.                                                  extinguir o contrato, por ato motivado, mediante prévia  indenização à concessionária pelos investimentos não  amortizados e lucros cessantes.
 -                              E.                                                  aplicar as penalidades previstas contratualmente,  culminando com a declaração de encampação, caso  não sanados os descumprimentos identificados.