Na hipótese de o poder concedente desejar retomar a  prestação direta de serviço público prestado por particular  em regime de concessão
						
						-                              A.                                                  somente poderá fazê-lo após o término do prazo do  contrato de concessão.
-                              B.                                                   somente poderá fazê-lo se declarar a caducidade do  contrato, o que pressupõe a prestação inadequada  por parte do concessionário.
-                              C.                                                  poderá decretar a encampação do serviço, desde  que conte com autorização legislativa e mediante o  pagamento de prévia indenização ao concessionário.
-                              D.                                                  poderá decretar a encampação ou caducidade, por  ato administrativo fundamentado, obrigando-se a  indenizar o concessionário pelos investimentos não  amortizados e lucros cessantes, que devem ser apurados  em procedimento judicial próprio.
-                              E.                                                  poderá rescindir o contrato de concessão, desde que  a prerrogativa de rescisão unilateral conste expressamente  do contrato e sempre mediante o pagamento  de prévia indenização.