Mostrando-se necessário ampliar a rede de transporte ferroviário de passageiros sem que haja recursos públicos investidos na  fase de construção das obras de infraestrutura, mas de forma a oferecer serviço público de qualidade aos usuários, impondo a  esses, para utilização, o pagamento de tarifa, pode o Poder Público desenvolver modelo de
						
						-                              A.                                                  concessão de obra pública, admitido aporte público em valor predeterminado para garantir a coparticipação nos riscos  entre os contratantes.
 -                              B.                                                  concessão patrocinada, na qual é imperioso haver cobrança de tarifa dos usuários e não se admite aporte de recursos  públicos para custear infraestrutura a ser implantada pelo parceiro privado.
 -                              C.                                                  concessão comum de serviço público, na qual a lei atribuiu ao concessionário o risco do negócio, não havendo previsão  para aporte público, mas sim cobrança de tarifa do usuário, para conferir sustentabilidade econômica ao modelo.
 -                              D.                                                  concessão administrativa, desde que haja expressa proibição de aporte de recursos públicos, visto que é premissa desse  contrato o custeio da infraestrutura pelo Poder Público, havendo ou não cobrança de tarifa.
 -                              E.                                                  permissão de serviço público, tendo em vista que, dada a precariedade, o contrato firmado com o permissionário atribui a  este integral responsabilidade pelos investimentos e despesas.