De acordo com o Regime Jurídico Único, é assegurado ao servidor público o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Nesse caso, é CORRETO afirmar que o direito de requerer prescreve em:
						
						-                              A.                                                  02 (dois) anos, quanto aos atos de demissão ou disponibilidade;
 -                              B.                                                  05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou dispo-nibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
 -                              C.                                                  03 (três) anos, quanto aos atos de demissão ou disponibilidade, ou até mesmo de cassa-ção de aposentadoria;
 -                              D.                                                  06 (seis) anos, quanto a todos os atos.