Em relação à disciplina do direito das coisas, prevista no Código  Civil de 2002, afirma-se que
						
						-                              A.                                                  é proibido ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
-                              B.                                                  o possuidor turbado ou esbulhado na posse, não poderá manter-  se ou restituir-se por sua própria força, ainda que o faça  logo.
-                              C.                                                  constitui como requisito para a configuração de usucapião ordinário,  a posse direta do imóvel, por trinta anos ininterruptos  e sem oposição.
-                              D.                                                  caracteriza-se como ocupação o fato de alguém se assenhorear  de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade,  não sendo essa ocupação defesa por lei.