Já sabendo estar insolvente, Cristiano transferiu sua residência  para imóvel mais valioso, decorando-a com obras de arte.  Não se desfez do imóvel anterior, que ficou desocupado.  Executado, alegou impenhorabilidade do imóvel e também  das obras de arte, invocando proteção legal conferida ao bem  d e família. De acordo com a Lei no 8.009/1990, esta proteção
						
						-                              A.                                                  não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque,  embora abranja ambos os imóveis, as obras de arte  são penhoráveis.
 -                              B.                                                  não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque as  obras de arte são penhoráveis e porque a impenhorabilidade  do bem de família pode ser transferida para o  imóvel anterior, liberando-se o mais valioso para  execução.
 -                              C.                                                  beneficiará Cristiano, porque o direito à moradia deve  ser interpretado da maneira mais ampla possível,  abrangendo o imóvel de maior valor e as obras de arte,  liberando-se para penhora apenas o imóvel anterior.
 -                              D.                                                  não terá o alcance pretendido por Cristiano, porque,  embora abranja o imóvel de maior valor, as obras de  arte são penhoráveis, assim como o imóvel anterior.
 -                              E.                                                  em nada beneficiará Cristiano, porque as obras de  arte são penhoráveis e porque, em caso de má-fé,  devem ser excutidos todos os bens do devedor.