Cirlene reside com ânimo definitivo em São Luís, mas se desloca todas as sextas-feiras a Grajaú, onde permanece os finais de  semana, a trabalho. Retorna na segunda-feira à São Luís. De acordo com o Código Civil,
						
						-                              A.                                                  admite-se a pluralidade de domicílios; contudo, Grajaú não constitui domicílio de Cirlene porque somente se considera  como tal o local em que a pessoa reside com ânimo definitivo.
 -                              B.                                                  não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em São Luís, porque é lá que reside com  ânimo definitivo.
 -                              C.                                                  não se admite a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio somente em Grajaú, porque o domicílio profissional  prevalece sobre o local em que se reside com ânimo definitivo.
 -                              D.                                                  admite-se a pluralidade de domicílios e Cirlene possui domicílio em São Luís e também em Grajaú, para as relações  concernentes à profissão.
 -                              E.                                                  admite-se a pluralidade de domicílios, Cirlene possui domicílio em São Luís e Grajaú somente será considerada domicílio  caso Cirlene tenha a intenção de lá residir com ânimo definitivo, ainda que apenas aos finais de semana.