Questão número 397789

A fungibilidade não é propriedade natural da coisa, mas qualidade alterável pela vontade do homem, conforme o fim que tenha em mira ao formar a relação jurídica. A noção de fungibilidade estende-se ao objeto das obrigações de fazer. O serviço fungível

  • A. pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.
  • B. não pode ser prestado por outra pessoa que não o devedor.
  • C. supõe que pode o credor contratar intuitu personae.
  • D. supõe que não é interessante ao credor sua execução por terceiro.
  • E. pode ter por objeto prestação de dar coisa certa.
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