O recebimento, pelo credor, de dívida prescrita
						
						-                              A.                                                  dá direito à repetição se o devedor for absoluta ou relativamente incapaz.
 -                              B.                                                  dá direito à repetição em dobro, salvo se for restituído o valor recebido no prazo da contestação.
 -                              C.                                                  dá direito à repetição fundada no enriquecimento sem causa.
 -                              D.                                                  só não confere direito à repetição, se o credor houver agido de boa-fé.
 -                              E.                                                  não dá direito à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada  matéria de ordem pública.