No que concerne às fundações, é INCORRETO afirmar:
						
						-                              A.                                                  Constituída a fundação por negócio jurídico entre  vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a  propriedade, ou outro direito real, sobre os bens  dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em  nome dela, por mandado judicial.
 -                              B.                                                  Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por  escritura pública ou testamento, dotação especial de  bens livres, especificando o fim a que se destina, e  declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
 -                              C.                                                  Quando insuficientes para constituir a fundação, os  bens a ela destinados serão, se de outro modo não  dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação  que se proponha a fim igual ou semelhante.
 -                              D.                                                  Para que se possa alterar o estatuto da fundação é  mister que a reforma seja deliberada pela unanimidade  dos membros competentes para gerir e  representar a fundação, bem como que a reforma  não contrarie ou desvirtue o fim desta.
 -                              E.                                                  Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a  que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua  existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer  interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-  se o seu patrimônio, salvo disposição em  contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em  outra fundação, designada pelo juiz, que se  proponha a fim igual ou semelhante.