De acordo com o artigo 216 da Constituição Federal de  1988, constituem patrimônio cultural brasileiro
						
						-                              A.                                                  as manifestações populares e valores culturais e  grupos formadores da diversidade étnica e regional.
-                              B.                                                  bens de natureza material e imaterial, portadores de  referência à identidade, à ação e à memória dos  diferentes grupos formadores da sociedade  brasileira.
-                              C.                                                  somente os conjuntos urbanos e sítios de valores  históricos e a democratização do acesso a esses  bens.
-                              D.                                                  bens de natureza histórica e documental, sejam eles  materiais ou não, bem como o plano plurianual de  cultura.
-                              E.                                                  inventários, documentos, sítios, museus, obras e  objetos que tenham qualquer valor histórico mesmo  que esse não seja comprovado por lei.