Em matéria de repartição de competências não legislativas (administrativas ou materiais) no plano federativo, a Constituição da República de 1988 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
						
						-                              A.                                                  proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
 -                              B.                                                  organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local;
 -                              C.                                                  explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações;
 -                              D.                                                  autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico e seus acessórios;
 -                              E.                                                  explorar, diretamente ou mediante delegação, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens.